Ora bem, aqui fica um pequeno esclarecimento sobre algumas das regras ou regulamentos.
No passado fim de semana e não sendo a primeira vez que tem acontecido em alguns jogos dos nossos escalões de formação, eis que depois de alguma pesquisa, pois tal era conhecido por parte de um dos administradores do blogue, pois já fora arbitro, eis que compete esclarecer todos o procedimento a ter na falta de comparência do arbitro.*
Artigo 36º - Falta de Árbitro
Nenhum jogo pode deixar de se efectuar por falta de árbitro oficialmente nomeado. Assim, na sua
falta, à hora marcada para a apresentação das equipas, observar-se-á o seguinte:
1 - Deverá o jogo ser dirigido por qualquer árbitro em actividade, que se encontre entre a
assistência; se nenhum estiver presente, o jogo será dirigido por um árbitro que não se encontre
em actividade. No caso de se encontrar presente na assistência, mais do que um árbitro, caberá a
escolha à equipa visitante.
2 - Se não existir nenhum árbitro na assistência, o jogo será dirigido por um árbitro não oficial que reúna o consenso das equipas.
3 - Em última análise os jogos serão dirigidos por um jogador de cada equipa interveniente, sendo o 1º árbitro o da equipa visitante.
Como tal, e para comprovar que este esclarecimento existe eis que juntamos aqui o link federativo.
*http://www.fpvoleibol.pt/arbitragem/manual/cap7.pdf
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário